O uso da cola de sapateiro é bastante frequente entre jovens.
A cola de sapateiro é uma droga pertencente ao grupo dos inalantes, uma vez que é utilizada dessa forma, com absorção pulmonar. Segundo pesquisa feita pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, é a quarta droga mais consumida em nosso país, depois do tabaco, álcool e maconha.
Composta por diversas substâncias, como o tolueno e n-hexana, proporciona sensações de excitação, além de alucinações auditivas e visuais que, em contrapartida, são acompanhadas de tontura, náuseas, espirros, tosse, salivação e fotofobia. Tais efeitos são bastante rápidos, levando o indivíduo a inalar novamente.
Seu uso constante desencadeia em desorientação, falta de memória, confusão mental, alucinação, perda de autocontrole, visão dupla, palidez, movimento involuntário do globo ocular, irritação das mucosas, paralisia, lesões cardíacas, pulmonares e hepáticas, dentre outros; podendo desencadear em convulsões, inconsciência, e até mesmo morte súbita. Isso acontece porque tais substâncias provocam a destruição de neurônios e nervos periféricos, além de ser consideravelmente irritantes.
Sendo facilmente encontrada, também possui baixo custo, facilitando seu uso, por exemplo, por meninos e meninas de rua e estudantes. Assim, é um sério problema de saúde pública, inclusive considerando que atos infracionais cometidos por adolescentes sob efeito desta droga são superiores aos demais.
Diante destes fatos, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) emitiu a Resolução RDC nº 345, de 15 de dezembro de 2005, que proíbe a comercialização de substâncias inalantes que afetam o sistema nervoso central a menores de idade. Este órgão também exige, neste documento, que as embalagens de tal produto contenham número de controle, individual e sequencial; e que o vendedor preencha, no ato da compra, os dados pessoais do comprador, com sua respectiva assinatura. Além disso, esta resolução define inscrições relacionadas à toxidade que deve conter em tais embalagens.
Composta por diversas substâncias, como o tolueno e n-hexana, proporciona sensações de excitação, além de alucinações auditivas e visuais que, em contrapartida, são acompanhadas de tontura, náuseas, espirros, tosse, salivação e fotofobia. Tais efeitos são bastante rápidos, levando o indivíduo a inalar novamente.
Seu uso constante desencadeia em desorientação, falta de memória, confusão mental, alucinação, perda de autocontrole, visão dupla, palidez, movimento involuntário do globo ocular, irritação das mucosas, paralisia, lesões cardíacas, pulmonares e hepáticas, dentre outros; podendo desencadear em convulsões, inconsciência, e até mesmo morte súbita. Isso acontece porque tais substâncias provocam a destruição de neurônios e nervos periféricos, além de ser consideravelmente irritantes.
Sendo facilmente encontrada, também possui baixo custo, facilitando seu uso, por exemplo, por meninos e meninas de rua e estudantes. Assim, é um sério problema de saúde pública, inclusive considerando que atos infracionais cometidos por adolescentes sob efeito desta droga são superiores aos demais.
Diante destes fatos, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) emitiu a Resolução RDC nº 345, de 15 de dezembro de 2005, que proíbe a comercialização de substâncias inalantes que afetam o sistema nervoso central a menores de idade. Este órgão também exige, neste documento, que as embalagens de tal produto contenham número de controle, individual e sequencial; e que o vendedor preencha, no ato da compra, os dados pessoais do comprador, com sua respectiva assinatura. Além disso, esta resolução define inscrições relacionadas à toxidade que deve conter em tais embalagens.
0 comentários:
Postar um comentário